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ingresso no cargo - MENSAGEM DO TOMAZ

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Mensagem  gil.riopomba Sex Mar 16, 2012 11:49 am

Prezado Juliano

Obviamente que não.

Após a aprovação da lei o ingresso no cargo se dará no início da classe para a qual o servidor for aprovado.

De fato, após a entrada em vigor da nova lei seria feito um "ajuste" no quadro funcional, na forma prevista no inciso X, do artigo 94, do Decreto-Lei nº 200/67.

Após o ajuste, qualquer concurso promovido pelo IBGE, seja para a classe de nível intermediário, de nível superior ou do nível especial, seria para ingresso no início da classe.

Sendo assim, um servidor que tenha diploma de nível superior, ou mesmo mestrado ou doutorado, que prestar concurso para a classe de nível intermediário, sendo aprovado, será empossado no início da classe de nível intermediário e terá que percorrer todas as referências desta classe até chegar na classe de nível superior, e depois caminhar também nesta classe, referência por referência, até atingir a classe especial.

Tal procedimento é justo, após a entrada em vigor da nova lei, posto que as regras serão claras no Edital, de forma que o candidato faça a sua escolha. Portanto, se o mesmo tem curso superior ou título de mestrado/doutorado e opta por fazer concurso para a classe de nível intermediário, estará ciente do Edital, e neste deve estar clara a regra de que deverá progredir normalmente na carreira, independentemente de já ter a escolaridade para ingressar na classe seguinte.

Atenciosamente,



Tomaz José de Souza Junior
Analista em Planejamento e Gestão
Av. Franklin Roosevelt nº 146/604
Tel. (21) 2142-8771



De: Juliano Alves de Lima/MS/IBGE
Para: Tomaz Jose de Souza Junior/DE/IBGE@IBGE
Data: 14/03/2012 11:15
Assunto: Enc: Atribuições do Cargo - Carreira única


Tomaz, bom dia!

Estive analisando a sua proposta de uma carreira única. Achei interessante. Entretanto, gostaria de saber como seria tratado a seguinte situação:

Uma pessoa com doutorado poderia fazer o concurso concorrendo a uma vaga de nível intermediário (teoricamente mais fácil) e após ser nomeado seria imediatamente enquadrado na classe correspondente ao servidor com doutorado.

Atenciosamente,

Juliano Alves de Lima
Analista de Gestão em Pesquisas - IBGE/MS
juliano.lima@ibge.gov.br
(67) 3320 - 4232
----- Repassado por Juliano Alves de Lima/MS/IBGE em 14/03/2012 10:59 -----

De: Jovelino Alves de Sousa/MS/IBGE
Para: antonio.mesquita@ibge.gov.br, aparecido.brito@ibge.gov.br, bruno.junior@ibge.gov.br, carlos.r.rodrigues@ibge.gov.br, cecilia.ferreira@ibge.gov.br, ceila.santos@ibge.gov.br, claudionor.brunetto@ibge.gov.br, elenice.cano@ibge.gov.br, eloizio.costa@ibge.gov.br, emilio.vieira@ibge.gov.br, ernesto.klais@ibge.gov.br, espedito.souza@ibge.gov.br, everaldo.arguello@ibge.gov.br, fabricio.carneiro@ibge.gov.br, fernando.fruguli@ibge.gov.br, fernando.gallina@ibge.gov.br, helio.s.oliveira@ibge.gov.br, honorio.machado@ibge.gov.br, hudmar.sandes@ibge.gov.br, isabel.paula@ibge.gov.br, ivo.ferreira@ibge.gov.br, jair.santos@ibge.gov.br, jairo.queiroz@ibge.gov.br, jeize.peitl@ibge.gov.br, jesus.camargo@ibge.gov.br, joao.vanin@ibge.gov.br, joao.azambuja@ibge.gov.br, jorge.quevedo@ibge.gov.br, jose.l.albuquerque@ibge.gov.br, jose.leal@ibge.gov.br, jovelino.souza@ibge.gov.br, juliano.lima@ibge.gov.br, katiane.araujo@ibge.gov.br, leandro.abreu@ibge.gov.br, loide.bueno@ibge.gov.br, lourival.neto@ibge.gov.br, luis.l.oliveira@ibge.gov.br, marcelo.sa@ibge.gov.br, marcia.jara@ibge.gov.br, maria.miranda@ibge.gov.br, mario.frazeto@ibge.gov.br, mauro.jordao@ibge.gov.br, nilson.s.batista@ibge.gov.br, paula.lemos@ibge.gov.br, paulo.c.martins@ibge.gov.br, paulo.d.junior@ibge.gov.br, ronaldo.lamare@ibge.gov.br, rosangela.cypriano@ibge.gov.br, sely.cavalcante@ibge.gov.br, sonia.machado@ibge.gov.br, sylvia.oliveira@ibge.gov.br, tadeu.denardi@ibge.gov.br, victor.guenka@ibge.gov.br, wilson.lima@ibge.gov.br, wilson.blini@ibge.gov.br, archimedes.viana@gmail.com, Delma Cardoso do Vale/GO/IBGE@IBGE, Seres Sebaci Costa Souza/GO/IBGE@IBGE, Clayton Evangelista da Rocha/GO/IBGE@IBGE, Donizete Marques Galvao/TO/IBGE@IBGE, Maria Aparecida Gomes da Silva/DF/IBGE@IBGE, Jose Carlos dos Santos Oliveira/SP/IBGE@IBGE, Jose Eduardo de Araujo/MT/IBGE@IBGE, Eugenio Ferreira da Silva Junior/ES/IBGE@IBGE, Ricardo Carneiro Teixeira/DGC/IBGE@IBGE, Claudio Cabral da Silva/DGC/IBGE@IBGE, Genivaldo Pereira de Souza/MT/IBGE@IBGE, Fatmato Ezzahra Schabib Hany/DPE/IBGE@IBGE, aureopinto@terra.com.br, neuzanms@terra.com.br, Fernando de Souza Lima/AM/IBGE@IBGE, wil_rb58@hotmail.com, j.zeduardo@hotmail.com, Marcos Antonio Pires de Araujo/GO/IBGE@IBGE, Rosangela Cypriano Mattos/MS/IBGE@IBGE, Herben Kally de Almeida Rex/MS/IBGE@IBGE, jorgepec@ig.com.br, luciafenner51@gmai.com, abanoi@hotmail.com, Izail Arnaldo de Castro de Castro <izailcastro@hotmail.com>, Angela Maria de Souza Ferreira/DGC/IBGE@IBGE, Carlita Estevam de Sousa/MS/IBGE@IBGE, Valter Alberto Drago/GO/IBGE
Data: 14/03/2012 10:18
Assunto: Enc: Atribuições do Cargo - Carreira única



----- Repassado por Jovelino Alves de Sousa/MS/IBGE em 14/03/2012 10:17 -----

De: Ricardo Carneiro Teixeira/DGC/IBGE
Para: Jovelino Alves de Sousa/MS/IBGE@IBGE, Robson da Silva/DGC/IBGE@IBGE, Carlos Augusto dos Santos/DGC/IBGE@IBGE, Angela Maria de Souza Ferreira/DGC/IBGE@IBGE, Maria Alice Lopes dos Santos/DGC/IBGE@IBGE, Teresa Cristina Alves de Menezes/DGC/IBGE@IBGE, Sidnei Jose Soares/DGC/IBGE@IBGE
Data: 14/03/2012 09:49
Assunto: Enc: Atribuições do Cargo - Carreira única



Repassando e continuem repassando.... Importante.

----- Repassado por Ricardo Carneiro Teixeira/DGC/IBGE em 14/03/2012 09:47 -----

De: Tomaz Jose de Souza Junior/DE/IBGE
Para: Julio Cesar Pacheco Augusto/SC/IBGE@IBGE, Susana Lage Drumond/RJ/IBGE@IBGE, moreira-marlene@ig.com.br, Sebastiao Cesar Almeida Machado/MG/IBGE@IBGE
Data: 14/03/2012 09:37
Assunto: Atribuições do Cargo - Carreira única




Prezados

Primeiramente gostaria de deixar claro que nunca nutri ilusões quanto à dificuldade de se aprovar uma proposta como esta. O que defendi, e continuo defendendo, é que tal proposta não é inconstitucional. É essa a ideia central que defendo.

Portanto, quanto à sua viabilidade política e financeira não tenho ilusões.

Todos sabemos que uma proposta dessas causaria grande impacto nas contas do governo, mas não devemos esquecer que podem ser elaboradas e negociadas algumas "alternativas" capazes de diminuir o impacto financeiro, como por exemplo, se "todos os servidores de nível intermediário, que possuam escolaridade de nível superior, fossem enquadrados no início da classe de nível superior", e a partir daí sim poderiam progredir a cada ano de efetivo exercício.

Acho que isso deve ser dito logo, imediatamente, como uma forma de reduzir o impacto. A proposta que foi cunhada inicialmente é o "melhor dos mundos", tem tudo de bom, mas não devemos nos iludir quanto à sua viabilidade. No final das contas, tudo dependerá da capacidade de mobilização dos servidores e da direção do IBGE.

Nesse contexto, algumas considerações e perguntas têm chegado sobre o cargo de Especialista em Informações Geográficas e Estatísticas e tenho tentando responder à todas, com bastante serenidade.

A principal delas, e que a meu ver acaba sendo a questão central sobre a viabilidade de um cargo único, e uma única carreira, trata-se da dúvida que existe quanto às atribuições dos diferentes níveis, especialmente os de nível superior e os de nível especial, ou de pós-graduação.

A pergunta que chegou foi a seguinte:

Um servidor de nível intermediário que possua curso superior será enquadrado no cargo de Especialista, Classe 2, ou seja, classe correspondente ao nível superior. Significa então dizer que este servidor passa a exercer atividades de nível superior, mesmo que seu curso nada tenha a ver com a realidade do IBGE?

Para responder a esta pergunta é necessário partir de duas premissas, uma falsa e outra verdadeira.


PREMISSA FALSA:


“Todo servidor ocupante de cargo de nível superior exerce atividades de nível superior.”

Essa premissa é falsa na medida que as atividades de nível superior obviamente “englobam” as atividades de nível intermediário. Em outras palavras, significa dizer que um servidor de nível superior está apto a realizar “também' atividades de nível intermediário. Exatamente como acontece hoje, na carreira atual. Temos Analistas em Planejamento e Gestão e Tecnologistas lotados em áreas que não têm atividades de nível superior, áreas cujas tarefas são meramente administrativas, de pouca ou nenhuma complexidade, ou mesmo servidores que, embora lotados em áreas que desenvolvam atividades de nível superior, não possuem as competências necessárias, adequadas ou desejadas para desenvolverem tais atividades. Portanto, não necessariamente um servidor enquadrado no nível superior terá que, de uma hora para outra, passar a desenvolver atividades de nível superior. Poderá até ser capacitado para tal, mas isso dependerá das suas competências e das tarefas que lhe forem atribuídas pelo seu gerente.


PREMISSA VERDADEIRA:


“Toda atividade que exige um nível maior de responsabilidade, tendo em vista seu maior grau de complexidade, deve ser exercida por servidor que possua escolaridade de nível superior, além das competências necessárias, adequadas e desejadas para desenvolver tal atividade.”

Essa premissa é verdadeira na medida que as atividades de maior complexidade exigem conhecimentos específicos de nível superior, ou de pós-graduação, conforme o caso, além de exigir do servidor determinadas competências, digamos “essenciais”, para o desenvolvimento da tarefa. Exatamente como também ocorre hoje na atual carreira, ou seja, existem servidores que estão enquadrados em cargos de nível intermediário mas que possuem escolaridade de nível superior e também são portadores de competências essenciais (necessárias, adequadas e desejadas) para desenvolverem tarefas de grande complexidade. No final das contas, a tarefa que lhe é atribuída deve estar adequada ao seu nível de escolaridade e perfil, ou seja, é o Gerente quem deve atribuir ao servidor as tarefas que lhe cabem, seja pela formação, seja pelas competências que reúne.


CONCLUSÃO

No cargo único de Especialista em Informações Geográficas e Estatísticas os servidores serão enquadrados na classe correspondente ao seu nível de escolaridade. Já as tarefas que lhes cabem continuarão essencialmente sendo as mesmas, visto que atualmente já desenvolvem tarefas de acordo com os seus perfis. Na verdade, a nova carreira, e o novo cargo, possibilitarão aos atuais servidores “desenvolverem-se” na carreira e este desenvolvimento poderá ser realizado a partir de um grande programa de treinamento, desenvolvido com base no mapeamento das competências do nosso quadro funcional. Significa dizer que alguns servidores poderão se aperfeiçoar, realizando cursos de graduação ou pós-graduação, de acordo com o interesse do IBGE, obviamente alinhado com o interesse também do servidor, de forma que possa ter a escolaridade e competências essenciais para exercer atividades de maior complexidade. Com isso, ganha o IBGE que não precisará realizar concursos públicos, posto que poderá aproveitar o pessoal da casa disposto a adquirir expertise e competências essenciais para as atividades finalísticas da instituição. Ganha também o servidor, que terá a chance de se sentir parte integrante de um projeto maior, que terá grande impacto em sua própria vida, na medida em que será valorizado pelo seu conhecimento e pela forma como realiza suas tarefas.

Atenciosamente,

Tomaz José de Souza Junior
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