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Pagamento administrativo "quintos" - artigo 193 da lei 8.112/90

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Mensagem  gil.riopomba Ter Dez 27, 2011 9:29 am

Pagamento administrativo "quintos" - artigo 193 da lei 8.112/90


O IBGE vai fazer o pagamento administrativo dos chamados "quintos" que eram previstos no artigo 193 da lei 8.112/90. No entanto, cada servidor deverá fazer o requerimento administrativo individualmente e protocolar no setor de Recursos Humanos da UE. Veja ,abaixo, se você enquadra nessa situação.







Redação anterior



Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.



Parágrafo 1º Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos.

Baixe o arquivo contendo o requerimento em: http://www.assibgemg.org/adm/arquivos/requerimento.doc

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