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Portaria 71, 15/04/2004 do MPOG, que versa sobre nosso Auxílio alimentação

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Mensagem  Douglas Garcia de Menezes Qua Nov 12, 2008 10:37 am

PORTARIA Nº 71, DE 15 DE ABRIL DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001,
resolve:
Art. 1º Fixar, por unidade da Federação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2004, os valores mensais referentes
ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460,
de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional:
UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
MA 126,00 MS 126,00 AP 133,19
PI 126,00 MT 126,00 PA 133,19
TO 126,00 PR 126,00 CE 133,19
RN 126,00 SC 126,00 PE 133,19
PB 126,00 RS 126,00 BA 133,19
AL 126,00 AC 133,19 MG 143,99
SE 126,00 RO 133,19 RJ 143,99
ES 126,00 AM 133,19 SP 143,99
GO 126,00 RR 133,19 DF 161,99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 198, de 9 de outubro
de 2003, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2003.

Douglas Garcia de Menezes

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