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Se você é substituto de DAS ou FG, pode receber até por 1 dia de substituição!

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Mensagem  Fábrega Qui Out 02, 2008 8:35 pm

(Se precisar dos formulário, peça à GRH! Mas o GECI também tem os arquivos, solicite pelo grupogeci@gmail.com)

B.I. - No 13 (pois é foi publicado este B.I. - copiei a informação direto do B.I.)


PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS DE DAS E FG


Considerando o disposto no Ofício-Circular 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005, informamos os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento da substituição de cargos de DAS e Função Gratificada, a partir de 01 de janeiro de 2005 :

Ø a substituição é automática e ocorrerá nos casos de afastamento e impedimento legal ou regulamentar do titular e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial.
Isto equivale dizer que: somente os substitutos regularmente designados (através de portaria) farão jus à percepção da parcela remuneratória correspondente.

Ø O servidor, no exercício da substituição, acumulará as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. Transcorridos os primeiros 30 dias, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente.

Significa dizer que, nos primeiros 30 dias de substituição, haverá acumulação de funções do cargo exercido pelo substituto com as do cargo do substituído, com direito a retribuição, a partir do primeiro dia de substituição (devendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa). Após os trinta dias consecutivos de exercício no cargo para o qual foi designado substituto, este servidor passará a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, deixando, se for o caso, as atribuições do seu cargo, igualmente para seu substituto, que também passará a fazer jus à remuneração da substituição, a partir de então.

Ø Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia, e de cargo de Natureza Especial, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia; nesta circunstância, se o servidor que assumir o cargo possuir outro cargo de DAS ou função de confiança, seu substituto, também automaticamente, passará a exercer este cargo ou função fazendo jus à percepção da remuneração a partir do primeiro dia de exercício.


Assim sendo, os substitutos farão jus à remuneração correspondente, a partir do primeiro dia de substituição, devendo, para tanto, optar conforme Termo de Opção pela Retribuição – Substitutos (DAS), nos casos de cargo de DAS, ou, nos casos de Função Gratificada, Requerimento para Remuneração – Substitutos (FG), que estão em anexo e estarão disponíveis na próxima semana na página Intranet da DE.

Informamos, ainda, que os procedimentos aqui descritos regulamentam a situação a partir do presente exercício (2005), e, consoante o disposto no Ofício-Circular 01/SRH/MP, que estabelece o limite de 5 (cinco) anos anteriores à edição deste ofício, para pagamento de retroativos. Em breve, novas instruções serão emitidas por esta CRH, no sentido de regulamentar o pagamento das substituições referentes aos exercícios anteriores. Da mesma maneira, os procedimentos aqui instituídos farão parte da reedição da OS. CRH 13/04 - Exercício de Cargo em Comissão e Função Gratificada.





PAGAMENTO SUBSTITUIÇÃO DAS/FG




Em complementação ao B.I. nº 13, que divulgou as novas regras para o pagamento das substituições dos titulares dos cargos de DAS e FG, e tendo em vista os diversos requerimentos encaminhados para esta CRH sobre o assunto, informamos que:

· Para as substituições ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, a CRH está envidando todos os esforços necessários para que o pagamento ocorra a partir da folha relativa ao mês de abril - vide memorando-circular CRH nº 03/05.

· As substituições ocorridas a partir do mês de março de 2005, inclusive, deverão obrigatoriamente observar os procedimentos constantes do memorando-circular CRH nº 04/05.

Assim sendo, as substituições ocorridas no mês de março constantes nos requerimentos já encaminhados a CRH não serão considerados para a folha de abril.

Eventuais divergências que porventura ocorram serão apontadas e revistas pela CRH.

Informamos que os diversos requerimentos encaminhados preenchidos incorretamente, ou sem as informações necessárias, serão devolvidos aos respectivos requerentes para regularização.

Finalmente, informamos que em relação ao pagamento de substituições em exercícios anteriores, novas instruções serão, oportunamente, emitidas.

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Se você é substituto de DAS ou FG, pode receber até por 1 dia de substituição! Empty Falta de substituto

Mensagem  Daniel Nogueira Seg Out 06, 2008 2:03 pm

O Memorando Circular CRH 04/05, de 11/04/05, diz que, para os cargos de DAS e FG, haverá servidores substitutos previamente nomeados obrigatoriamente.
Porém há, pelo menos aqui em MG, agências onde não há nenhum servidor indicado.
Não está esse chefe descumprindo o regulamento da instituição? Alguém sobre isso em alguma localidade?
Vcs não acham que tem gente fazendo "vista grossa" para isso?
Abraços.

Daniel Nogueira

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Se você é substituto de DAS ou FG, pode receber até por 1 dia de substituição! Empty Re: Se você é substituto de DAS ou FG, pode receber até por 1 dia de substituição!

Mensagem  Fábrega Qua Out 08, 2008 10:08 pm

Daniel Nogueira escreveu:O Memorando Circular CRH 04/05, de 11/04/05, diz que, para os cargos de DAS e FG, haverá servidores substitutos previamente nomeados obrigatoriamente.
Porém há, pelo menos aqui em MG, agências onde não há nenhum servidor indicado.
Não está esse chefe descumprindo o regulamento da instituição? Alguém sobre isso em alguma localidade?
Vcs não acham que tem gente fazendo "vista grossa" para isso?
Abraços.

Acho que se todos nos calamos, TODOS estão fazendo vista grossa... não?

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